CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES
Adicionalmente aos termos já definidos no REGULAMENTO aderido no momento do cadastro no Pagcorp e os demais atribuídos ao longo do presente, os termos abaixo terão os seguintes significados e serão aplicados tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado.
1.1 COMPRAS PARTICIPANTES: é a aquisição de bens e/ou serviços com qualquer Cartão, independente de valor, realizada durante o Período da Campanha: (ii) em moeda estrangeira; e (ii) em qualquer Estabelecimento Participante. Não serão consideradas como Compra Participante, as canceladas, estornadas e as realizadas em moeda corrente nacional (real). Somente será considerada uma Compra Participante se for realizada e compensada dentro do Período da Campanha.
1.2 ESTABALECIMENTO PARTICIPANTE: são os estabelecimentos aqui definidos vinculados ao Meta para a venda de anúncios online, exclusivamente, os estabelecimentos denominados “FACEBK *%%” ou “METAPAY*%%”.
1.3 PERÍODO DA CAMPANHA: período em que as Compras Participantes irão gerar direito de Cashback para as EMPRESAS CONTRATANTES, compreendido entre as 00h00min do dia 09/01/2026 até às 23h59 do dia 30/04/2026, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da ACG.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS
2.1 A presente Ação tem como objetivo devolver aos clientes o valor integral debitado dos Cartões a título de IOF (imposto sobre operações financeiras) nas Compras Participantes durante o Período da Campanha.
2.2 Todas as Compras Participantes, independentemente de cadastro ou qualquer ação da EMPRESA CONTRATANTE, estão sujeitas a presente Ação e a esses Termos e Condições.
CAPÍTULO III –ENTREGA DO CASHBACK
3.1 A devolução do valor (“Cashback”) será realizada diretamente mediante crédito na Conta Tesouraria principal da EMPRESA CONTRATANTE que estiver vinculada ao Cartão em que a Compra Participante foi realizada.
3.2 O prazo máximo para efetivação do crédito de Cashback é de até 10 dias corridos contados da compensação da respectiva Compra Participante.
3.3 O valor do Cashback será atribuído em moeda corrente nacional na conta tesouraria principal da EMPRESA CONTRATANTE, sendo refletido em acréscimo do limite disponível na Conta tesouraria principal da EMPRESA CONTRATANTE, quando do seu lançamento pela ACG e poderá ser utilizado de qualquer forma, inclusive para pagamento da fatura, pagamento de contas e transferência para qualquer Conta Cartão.
3.4 Caso ocorra estorno ou cancelamento de alguma transação de Compra Participante, o valor de Cashback creditado em razão da Compra Participante em questão será estornado também da Tesouraria Principal. Caso a Tesouraria Principal da EMPRESA CONTRATANTE não tenha saldo suficiente para arcar com o estorno ou cancelamento do Cashback, referido estorno poderá ser compensado com o valor de Cashback acumulado nos meses subsequentes.
3.5 Para a realização do crédito do Cashback a EMPRESA CONTRATANTE deve estar com o cadastro junto ao Pagcorp e a Conta Tesouraria ativas e sem quaisquer impeditivos, na data da realização do crédito.
3.6 Caso a EMPRESA CONTRATANTE não regularize a situação até o prazo final do Período da Campanha, não fará jus ao recebimento do valor de Cashback.
CAPÍTULO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 O presente Termos e Condições poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo da ACG.
4.2 Na hipótese de tentativa de burlar as disposições deste Termos e Condições e/ou na ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude, a EMPRESA CONTRATANTE perderá o direito ao Cashback sem prejuízo de outras iniciativas por parte da ACG.
4.3 Caso a EMPRESA PARTICIPANTE tenha qualquer dúvida e/ou questionamento sobre a presente Ação poderá entrar em contato com a ACG através dos Canais de Atendimento.
